Conheça os principais Direitos do Consumidor

Muitas vezes, nós consumidores somos vítimas de comerciantes ou prestadores de serviços que agem de má fé, pois muitas pessoas não têm conhecimento que, nós, como consumidores de qualquer produto ou serviços, estamos amparados por lei pelo Código de Defesa do Consumidor. Fabricantes, empresários, prestadores de serviços públicos e comerciantes possuem responsabilidades e leis rigosrosas a serem seguidas. Veja abaixo alguns direitos do Consumidor e fique por dentro para não aceitar práticas abusivas.

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Venda casada

O consumidor não pode ser obrigado a fazer uma compra casada, ou seja, ser obrigado a comprar mais de um produto junto com o outro de qual necessita. Por exemplo, para levar o arroz, você ter que comprar o feijão. A lei nº 8.137/90, art. 5º, II, é clara e diz que em hipótese nenhuma o forncedor poderá fazendo esse tipo venda. Se fizer, estará sujeito a responder criminalmente.

Orçamento

Todo consumidor ao receber uma prestação de serviço, tem o direito de receber um orçamento do trabalho. Este orçamento deve ser completo, com data para término do serviço, preços de materiais e mão de obra.

Serviços não solicitados

Nunca pague por algum produto ou serviço que você não tenha solicitado, nenhum fornecedor pode cobrar por algum produto que você não tenha pedido. Se isso acontecer, procure a justiça ou o PROCON, pois isso é crime previsto em lei.

Informação sobre produtos

Todo consumidor tem o direito de ter todas as informações sobre o produto ou serviço que está adquirindo, como garantia, validade e modo de ultilização. Nunca abra mão dessas informações e sempre exija as mesmas.

Propaganda enganosa

Quem nunca passou ou conhece alguém que tenha passado pelo constragimento de escolher um produto e na hora do pagamento o valor estar diferente? Pois essa atitude do forncedor é criminosa e o consumidor amparado pela lei (art. 67, CDC), tem o direito de exigir o seu dinheiro de volta.

Contrato

O contrato entre consumidor e fornecedor de produtos deve ser respeitado e o fornecedor deve seguir aquilo que está no contrato. O consumidor tem a proteção do Código de Defesa do Consumidor quando as cláusulas do contrato não forem seguidas ou prejudicarem o mesmo, o contrato poderá ser cancelado ou modificado pela justiça.

O valor da prestação de serviços não pode ser alterado sem aviso prévio e sem motivo que justifique aquele aumento. Os valores dos serviços que estão no contrato devem ser respeitados

Indenização

Se for comprovado que o direito do consumidor não foi respeitado, o mesmo terá o direito de receber uma indenização por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço. Essa indenização será estipulada pela justiça.

Serviços públicos

O que poucos sabem é que seus direitos estão assegurados por lei também pelo uso de serviços públicos. Existem leis estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor que asseguram a prestacão de serviços públicos de qualidade. Portanto, agentes públicos também não podem agir de forma que prejudiquem os consumidores.

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